Encíclicas Clássicas
Casti Connubii: o matrimônio cristão na sua integridade
Quod Deus coniunxit, homo non separet
Em 1930 Pio XI definiu com precisão a ordem dos fins do matrimônio, a castidade conjugal e a autoridade do pai. Um texto que devolve à família a sua estrutura sobrenatural.
Fonte: Pio XI, Casti Connubii (31 de dezembro de 1930)
Qualquer uso do matrimônio em cujo exercício o ato seja privado, por obra do homem, da sua natural capacidade de gerar a vida, ofende a lei de Deus e da natureza.
Casti Connubii nasce como resposta direta: em agosto de 1930 a Conferência anglicana de Lambeth havia admitido, pela primeira vez numa comunidade cristã histórica, a licitude do controle artificial dos nascimentos. Em 31 de dezembro do mesmo ano Pio XI respondeu com a encíclica que permanece a exposição mais completa da doutrina católica sobre o matrimônio.
O matrimônio é um sacramento, não um contrato sentimental
A encíclica parte de um fundamento que precede toda questão moral: o matrimônio entre batizados é sacramento, instituído por Cristo, e os cônjuges não são os seus legisladores, mas os seus ministros. Disso derivam as três propriedades que nenhuma vontade humana pode alterar: unidade, indissolubilidade, ordenação à prole.
Pio XI retoma o ensinamento de Santo Agostinho sobre os três bens do matrimônio: proles, fides, sacramentum — a prole, a fidelidade, o vínculo sacramental.
A ordem dos fins
O ponto em que a encíclica é hoje mais contestada é também o mais claro. O fim primário do matrimônio é a procriação e a educação da prole; os fins secundários são a mútua ajuda dos cônjuges, o seu aperfeiçoamento recíproco e o remédio da concupiscência.
É preciso entender bem esta hierarquia: ela não rebaixa o amor conjugal a meio. Ao contrário, protege-o. Um amor ordenado a um bem que o transcende — a vida de novas almas destinadas à glória — é um amor guardado do próprio egoísmo. Quando, em vez disso, o fim unitivo é tornado primeiro, o vínculo passa a ser medida de si mesmo, e deixa de ser mensurável.
A castidade conjugal
A encíclica não exalta a abstinência em detrimento da união: afirma que o uso do matrimônio é honesto e santo, ordenado pela natureza. O que ela condena é a mutilação voluntária do ato. O n. 56 está formulado em termos que não deixam margem: trata-se de uma lei que nenhuma circunstância, nenhuma dificuldade econômica, nenhuma condição de saúde pode tornar lícita.
Ao mesmo tempo Pio XI reconhece que aos cônjuges não é proibido usar do matrimônio nos tempos em que a geração não é possível por razões naturais — passagem que fundamenta a posterior doutrina sobre os períodos infecundos, desde que sustentada por motivos justos e não pela recusa sistemática da fecundidade.
São ainda condenados, sem atenuantes, o aborto direto — mesmo com finalidade terapêutica — e a esterilização imposta pelo poder civil: páginas que em 1930 se opunham frontalmente às legislações eugênicas europeias.
A autoridade no lar
A encíclica retoma São Paulo (Ef 5) sobre a ordem da caridade doméstica: a potestade do marido sobre a mulher e sobre os filhos, e a subordinação da esposa, que Pio XI tem o cuidado de definir com exatidão — «não tira nem a liberdade que plenamente compete à mulher, nem a sua dignidade de pessoa humana». Não é servidão, mas ordem da caridade: ao pai o ofício de chefe, que é responsabilidade e não privilégio; à mãe o coração da casa, que é a sua alma.
Uma família sem chefe não é uma família mais livre: é uma família sem defesa.
A educação dos filhos é um direito anterior ao Estado
O fim primário inclui a educação. Pio XI, que no ano anterior havia publicado Divini illius magistri, reafirma que o direito educativo dos pais é anterior e superior ao do Estado, porque fundado na geração mesma. O Estado pode ajudar e suprir; não pode substituir, e não pode impor conteúdos contrários à fé dos batizados.
Como lê-la em família
Casti Connubii lê-se em poucas noites. Aos esposos sugere-se enfrentá-la em três etapas: os fundamentos sacramentais (nn. 1-40), os deveres da castidade conjugal (nn. 41-70), os remédios e a vida de graça (nn. 90 até o fim). E aproximá-la de Divini illius magistri na parte educativa: juntos, os dois textos contêm o programa completo de uma casa católica.